Justiça obriga Dnit a avançar em reconstrução de aldeia afetada por enchente no RS

  • 21/01/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão liminar é favorável ao Ministério Público Federal. Comunidade teria sido destruída durante as obras de duplicação da rodovia. Locais alagados pela enchente no município de Eldorado do Sul Bruno Peres/ Agência Brasil A Justiça Federal concedeu decisão liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF) que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a avançar no processo de aquisição de uma área destinada à reconstrução da Aldeia Tekoa Pekuruty, pertencente ao povo Mbyá Guarani. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Localizada nos quilômetros 132 e 133 da BR-290, em Eldorado do Sul, a aldeia teria sido destruída durante as obras de duplicação da rodovia, após as cheias que atingiram o RS em 2024. De acordo com o MPF, enquanto os indígenas se abrigavam em uma escola local, o Dnit demoliu as estruturas da aldeia sem aviso prévio, com o objetivo de realizar intervenções emergenciais na rodovia. O g1 procurou a defesa do Departamento, mas não recebeu um retorno até a atualização mais recente da reportagem. LEIA TAMBÉM Água verde e densa da Lagoa dos Patos surpreende veranistas em Tapes 'Belchior entre os Camponeses': quando o artista decidiu viver no interior de uma pequena cidade do norte do RS Toneladas de doações, ônibus com voluntários: cidades do RS se mobilizam para ajudar atingidos por enchente em SC; veja ações A Justiça determinou que o Dnit implemente imediatamente o Componente Indígena (CI) — estudo que avalia os impactos da obra sobre as comunidades indígenas afetadas — Mbyá-Guarani do Plano Básico Ambiental (PBA) da obra de duplicação da BR-290. O CI/PBA foi aprovado em 2018 e prevê a compra de uma área de 300 hectares para realocação da aldeia, com a construção de novas casas e uma escola. Apesar disso, a execução do plano ainda não foi iniciada, conforme o Ministério. Segundo a ação, a comunidade Mbyá Guarani ficou por mais de seis anos às margens da BR-290, em um terreno vulnerável a alagamentos. O texto destaca que o Dnit está ciente da situação desde 2009, quando foi iniciado o licenciamento da obra sem considerar os povos indígenas. Medidas e prazos A decisão liminar estabelece que o Dnit apresente, em até 15 dias, um cronograma de ações para cumprir o plano de realocação. Uma audiência de conciliação entre MPF, Dnit e Funai está marcada para 19 de fevereiro. Ainda assim, a Justiça ressaltou que o Dnit não deve aguardar a fixação desses prazos para iniciar a contratação de empresas que viabilizem a execução do plano. Impactos O MPF aponta que as obras da duplicação afetam diretamente a Aldeia Tekoa Pekuruty, além de outras quatro comunidades localizadas próximas aos trechos em obras. A decisão judicial busca garantir o direito a realocação digno dos Mbyá Guarani, respeitando as diretrizes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e promovendo a reparação pelos danos causados. VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/01/21/justica-obriga-dnit-a-avancar-em-reconstrucao-de-aldeia-afetada-por-enchente-no-rs.ghtml


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